Ao final da última sexta-feira (21), o SINDTAE recebeu oficialmente respostas da reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) quanto às demandas contidas no Ofício n. 04/SINDTAE/2024, referentes à realização de audiências públicas sobre o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e a Flexibilização da Jornada de Trabalho com turnos contínuos, além de outros questionamentos sobre a revisão de descontos em folha de adicionais e auxílios, a abertura de conta de correio eletrônico para o sindicato, a resolução da mobilidade e a obtenção de dados sobre saúde mental e prevenção a acidentes no ambiente de trabalho.
No Ofício nº 105/2024 - GR (Protocolo 23205.014862/2024-02), a reitoria da UFFS reconhece que a instituição do PGD deve ocorrer mediante portaria do reitor. A gestão confirmou o encaminhamento junto à Procuradoria Federal, já que havia intenção de submeter a matéria ao Conselho Universitário (Consuni). Considerando o atraso na organização, o atual PGD será prorrogado “por um período de 90 a 180 dias”, será finalizada a redação da minuta e após ocorrerá “a realização de uma consulta pública sobre e, depois, de uma audiência pública, no mês de agosto de 2024, para avaliar aspectos relevantes do PGD na UFFS, de modo a orientar a gestão na definição de aspectos relevantes da portaria a ser publicada”.
Sobre a Flexibilização da Jornada de Trabalho, a gestão se comprometeu a analisar a minuta elaborada pela categoria técnico-administrativa em educação (TAE), com previsão de encaminhamento da matéria ao longo do segundo semestre.
Quanto aos adicionais de insalubridade e periculosidade e ao auxílio-transporte, a situação de ausência do pagamento prevalece, porém houve o compromisso de que, “ao final da greve, com a homologação das folhas pontos, os auxílios serão pagos retroativamente, em acordo local a ser celebrado com a categoria”.
Dos dados de afastamento de servidores TAEs e ações da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS) quanto à prevenção a acidentes e agravos no ambiente de trabalho, o comando de greve tratou das demandas diretamente com a Diretoria responsável e com parte da sua equipe. O conteúdo é considerado sensível e por esta razão não pôde ser disponibilizado. Por outro lado, o comando de greve considerou positiva a resposta ágil da unidade na organização, sistematização das informações e de relatos sobre o trabalho e as ações que realiza e as previstas.
Sobre a implantação da Resolução Nº 62/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, a gestão alegou incongruências na norma e que o assunto será objeto de análise na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas CAPGP/CONSUNI. Faz-se necessário, portanto, acompanhamento das sessões para que sejam evitados retrocessos naquilo que significa importante conquista para os servidores da UFFS.
Logo em seguida ao envio do Ofício n. 04/SINDTAE/2024, que também solicitava a abertura de conta de e-mail na estrutura da UFFS para o SINDTAE, a Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI) atendeu o pedido, no dia 14 de junho. Desde essa data, o SINDTAE tem enviado convocações e demais informações sobre a greve e outros assuntos relacionados à categoria para todos os TAEs da UFFS. Pedido plenamente atendido.