quinta-feira, 27 de junho de 2024

TAEs da UFFS rejeitam redação do governo para o termo de acordo da greve

Em assembleia geral extraordinária realizada na tarde de quarta-feira (26), os técnico-administrativos em educação (TAEs) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) deliberaram, por ampla maioria, por aprovar a indicação da assinatura do termo de acordo entre FASUBRA Sindical e União Federal, desde que ele contemple a redação apresentada pela "MINUTA DE ACORDO REVISADA PELO CNG, INDICANDO AS CORREÇÕES NECESSÁRIAS".

Desse modo, a categoria rejeitou assinar o termo de acordo se ele mantiver a redação originalmente encaminhada pela representação patronal.

Ainda nesta manhã de quinta-feira (27), foi enviado uma nova versão de termo de acordo e que não contempla pontos importantes destacados na revisão do CNG. A nova redação proposta pelo governo para finalizar a greve ainda contém uma série de inseguranças com relação ao devido atendimento de diversos pontos da pauta de reivindicações da categoria e negociada até então.

Como o governo demorou para dar andamento efetivo à mesa de negociação, levando à greve nacional a passar de 100 dias de mobilização, a base de TAEs da UFFS entende que deve ser mantida a greve, sendo necessário não atropelar os procedimentos nesta reta final.

Ainda referente aos termos do possível acordo, em documento apresentado juntamente ao Informe de Greve de Junho nº 6, os TAEs da UFFS sugerem um ajuste de redação na alínea "h" da cláusula 13, de modo que ela descreva explicitamente as profissões já regulamentadas que estão pendentes de terem sua carga horária cumpridas pelas IFEs, tais como assistentes sociais. Essa sugestão deriva da experiência vivenciada até hoje, em que somente menções explícitas nos textos resguardam o direito dos TAEs, uma vez que diversas reitorias se utilizam de artifícios os mais diversos para justificarem o descumprimento de normas legais que beneficiem o trabalhador.

Consoante a isso, reforçamos a deliberação da base dos TAEs da UFFS: a federação sindical só deve assinar o Termo de Acordo após o atendimento das revisões indicadas pelo CNG.

Por fim, a mesma assembleia aprovou uma Moção de Repúdio ao PL 1904/24 aprovado em Regime de Urgência pela Câmara dos Deputados, a qual está publicada nas mídias sociais do SINDTAE Fronteira Sul.

Informe enviado à FASUBRA