segunda-feira, 22 de julho de 2024

Convocação Assembleia Geral Extraordinária 11/24 HÍBRIDA – 25/07/24

 A Executiva do SINDTAE convoca os(as) trabalhadores(as) técnico-administrativos(as) em educação de universidades federais nas cidades de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 11/24 HÍBRIDA a realizar-se no dia 25 de JULHO de 2024, QUINTA-FEIRA, às 13h45min em primeira chamada com presença de mais de 50% (cinquenta por cento) dos sindicalizados ou 14 horas em segunda chamada com o número de presentes, conforme previsão do estatuto da entidade, a ser realizada nos seguintes locais:

a) Auditório do Bloco A do Campus Chapecó

b) Videoconferência na sala virtual do SINDTAE (em link a ser disponibilizado aos que se inscreverem para participar)

A Assembleia Geral Extraordinária 11/24 deliberará sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

i. Informes 

  1. Solicitação de desligamento de membro da Executiva do SINDTAE para o mandato 2022-2025; 

  2.  Designação de nova representação legal da Executiva do SINDTAE para o mandato 2022-2025.

OBSERVAÇÃO: A Assembleia não será transmitida ao vivo por outros canais, sendo disponibilizada apenas para quem se inscrever até 15 MINUTOS antes do início da assembleia, no formulário do seguinte link:

Formulário_inscricao_assembleia_11/24 - 25/07/24

OBSERVAÇÃO 2: A inscrição deve ser realizada com o e-mail institucional, para fins de resguardarmos a segurança do evento.

Para fins de registro, a inscrição no formulário do link será considerada como assinatura da lista de presenças da Assembleia para aqueles que participarem de forma remota.

Chapecó, 22 de julho de 2024.

Executiva do SINDTAE


segunda-feira, 8 de julho de 2024

Gravação da live com orientações sobre procedimentos administrativos - Greve 2024

     O Comando de Greve TAEs UFFS/SINDTAE disponibiliza para download o arquivo com a gravação da live em que foram apresentadas orientações e esclarecidas dúvidas acerca dos procedimentos administrativos a serem adotados nos sistemas da universidade, conforme descrito em postagem com as orientações por escrito divulgada anteriormente. (Orientações procedimentos)

    O vídeo pode ser consultado em: Orientacoes_procedimentos_sistemas_GREVE_2024

    Caso persistam dúvidas, basta entrar em contato através de endereço de correio eletrônico específico: <etica2024@sindtae.com.br>.


sexta-feira, 5 de julho de 2024

Orientações de procedimentos administrativos para o retorno da greve dos TAEs na UFFS


Em conformidade ao estabelecido no Termo de Acordo Local de Greve entre a categoria e a gestão da UFFS (download aqui), o SINDTAE e Comando de Greve realizaram reuniões com representantes da PROGESP e da Comissão Permanente de Acompanhamento do PGD da UFFS, com o objetivo de articular as orientações sobre os procedimentos administrativos a serem adotados pelos que aderiram ao movimento paredista com o retorno às atividades. 

A partir dos diálogos ficaram acordadas as seguintes orientações, conforme cada etapa/sistema: 


Registro no SIGRH

A PROGESP enviou o COMUNICADO Nº 9/PROGESP/UFFS/2024 por e-mail, detalhando as orientações de quais ocorrências deverão ser cadastradas no SIGRH para os dias em que os servidores estiveram em greve. 


Registros no SIPAC/Mesa Virtual

A PROGESP enviará posteriormente orientações para o cadastro de processo específico para registrar o atendimento das atividades repressadas por meio da compensação do trabalho, atendendo o que prevê o Termo de Acordo Local de Greve, sendo que: 

  1. será utilizado um Tipo de Processo com classe já cadastrada no sistema, 
  2. foi encaminhada solicitação de criação de novo modelo de documento no sistema, a ser utilizado como padrão para o “Termo de pactuação para normalizar os trabalhos represados em função de greve”. 
  3. neste termo entre servidor e chefia constarão: a identificação do servidor/unidade, e campo para apresentação de uma relação de lista de atividades e prazo de execução; 
  4. aproveitamos para reforçar a orientação de que para essa lista de atividades sejam inseridas informações o mais objetivas possíveis, sem a necessidade por exemplo de estarem detalhadas uma a uma como se fosse um relatório.
  5. considerando que ainda se faz necessário consolidar a criação do documento padrão no sistema, e que o Termo de Acordo Local prevê um prazo mais amplo essa etapa, a orientação é que não é preciso ser encaminhada de forma açodada, devendo-se priorizar sua elaboração e implementação com tranquilidade, inclusive considerando as peculiaridades de cada setor. 
  6. ressaltamos que caso for identificada a necessidade de maiores orientações para a criação desses Termos, poderá ser acionado o Comitê de Ética Pós-greve para assessoramento desses trâmites. 
  7. uma vez consolidada a reposição das atividades, a orientação será por inclusão de Despacho Padrão no processo atestando o cumprimento do Termo.


Para servidores em PGD, independentemente da modalidade

Seguem orientações mais detalhadas para o atendimento do disposto no Termo de Acordo Local de Greve: 

  • No SISPG: 

a) Para os planos de trabalho em aberto: 

i. registrar como concluídas as atividades já tiverem sido iniciadas e ainda não finalizadas até o dia anterior à adesão ao movimento de greve; 

ii. solicitar para a chefia que faça o encerramento do plano de trabalho em aberto, sem avaliação, mesmo constando atividades não realizadas;

b) Para os novos planos de trabalho: 

i. uma vez encerrado o plano em aberto, deve ser cadastrado novo plano de trabalho, com data de início a partir da data de cadastro; 

ii. para os que já retornaram indicamos que o novo plano seja cadastrado a partir de segunda-feira, dia 08/07/24, sendo esse o dia de início do plano. Para os que estiverem em usufruto de afastamentos, eles devem ser cadastrados na data de retorno; 

iii. os dias 04 e 05 de julho/24, ou mais algum caso específico antes de viabilizar o cadastro do novo plano de trabalho, estão respaldados pelo parágrafo terceiro da cláusula 5 do Termo de Acordo. Para estes a orientação é que sejam registrados no SIGRH conforme orientação do comunicado da PROGESP. 

iv. não serão cadastrados novos planos de trabalho para o período em que o servidor esteve em greve, sem qualquer prejuízo, tais como o desligamento desses servidores do PGD; 

  • No SIPAC/Mesa Virtual: 

Em substituição aos Termos de Avaliação dos Planos de Trabalho, nos processos individuais do PGD de cada servidor  devem ser inseridas uma cópia do Termo de Acordo, bem como um “Despacho padrão” com o seguinte teor: declaração de que o plano foi encerrado sem avaliação, conforme previsão do Acordo SINDTAE/UFFS de 03/07/2024, juntado como documento.

Quem estiver em qualquer tipo de afastamento deve realizar os procedimentos ao retornar. 


Caso persistam dúvidas, basta entrar em contato através de endereço de correio eletrônico específico: <etica2024@sindtae.com.br>.

quarta-feira, 3 de julho de 2024

TAEs da UFFS deliberam pelo encerramento da greve a partir de assinatura de acordo local

 Na tarde de hoje, quarta-feira, dia 03/07/2024, em Assembleia Geral Extraordinária, os TAEs da UFFS deliberaram por aceitar a redação do Termo de Acordo Local de Greve, com destaques em alguns dos pontos dialogados com a Reitoria da instituição durante reunião anterior. 

    Na pauta seguinte da assembleia, foi deliberado por ampla maioria dos presentes pelo encerramento da greve com a consolidação da assinatura do Termo Local de Greve dos TAEs da UFFS e Reitoria, o que aconteceu no Gabinete da Reitoria ao final da assembleia. Essa assinatura foi mais uma conquista da categoria na UFFS, pois o documento dará respaldo para o retorno às atividades de forma a resguardar os direitos dos servidores.


    As atividades regulares retornam a partir de amanhã, quinta-feira, dia 04 de julho de 2024, após 107 dias de mobilização durante o movimento paredista. Conforme consta no Termo de Acordo, ainda nessa data do dia 4/7 o SINDTAE já iniciará os diálogos com a PROGESP para organizar as orientações e documentações a serem divulgadas para a categoria e chefias. 

Para aqueles que tiverem dúvidas sobre qual encaminhamento adotar nesses primeiros dias, orientamos para que aguardem demais informações antes de realizarem registros nos sistemas, estando todos amparados nesse momento de transição de retorno. 

    Também foi instituído um Comitê de Ética Pós-greve, que irá assessorar e acompanhar os demais desdobramentos, podendo ser acionado através correio eletrônico específico: <etica2024@sindtae.com.br>. 

    Acompanhem as redes e grupos do SINDTAE para demais informações. 

terça-feira, 2 de julho de 2024

Convocação Assembleia Geral Extraordinária 10/24 HÍBRIDA – 03/07/24

 A Executiva do SINDTAE convoca os(as) trabalhadores(as) técnico-administrativos(as) em educação de universidades federais nas cidades de Chapecó, Estado de Santa Catarina, Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, Laranjeiras do Sul e Realeza, Estado do Paraná para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA 10/24 HÍBRIDA a realizar-se no dia 03 de JULHO de 2024, QUARTA-FEIRA, às 13h30 em primeira chamada com presença de mais de 50% (cinquenta por cento) dos sindicalizados ou 13h45min em segunda chamada com o número de presentes, conforme previsão do estatuto da entidade, a ser realizada nos seguintes locais:

a) Auditório do Bloco A do Campus Chapecó

b) Auditório do Bloco A Campus Realeza

c) Videoconferência na sala virtual do SINDTAE (em link a ser disponibilizado aos que se inscreverem para participar)

A Assembleia Geral Extraordinária 10/24 deliberará sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

i. Informes 

1. Deliberação sobre a Assinatura do Termo de Acordo Local de Greve,

Minuta do Termo de Acordo Local de Greve da UFFS

2. Se aceita a redação do Termo de Acordo Local de Greve: Deliberação sobre encerramento da greve dos TAEs da UFFS e retorno às atividades 3. Composição de um Comitê de Ética pós-greve

OBSERVAÇÃO: A Assembleia não será transmitida ao vivo por outros canais, sendo disponibilizada apenas para quem se inscrever até 15 MINUTOS antes do início da assembleia, no formulário do seguinte link:

Formulário_inscricao_assembleia_10/24 - 03/07/24

OBSERVAÇÃO 2: A inscrição deve ser realizada com o e-mail institucional, para fins de resguardarmos a segurança do evento.

Para fins de registro, a inscrição no formulário do link será considerada como assinatura da lista de presenças da Assembleia para aqueles que participarem de forma remota.

Chapecó, 02 de julho de 2024.

Executiva do SINDTAE