sexta-feira, 5 de julho de 2024

Orientações de procedimentos administrativos para o retorno da greve dos TAEs na UFFS


Em conformidade ao estabelecido no Termo de Acordo Local de Greve entre a categoria e a gestão da UFFS (download aqui), o SINDTAE e Comando de Greve realizaram reuniões com representantes da PROGESP e da Comissão Permanente de Acompanhamento do PGD da UFFS, com o objetivo de articular as orientações sobre os procedimentos administrativos a serem adotados pelos que aderiram ao movimento paredista com o retorno às atividades. 

A partir dos diálogos ficaram acordadas as seguintes orientações, conforme cada etapa/sistema: 


Registro no SIGRH

A PROGESP enviou o COMUNICADO Nº 9/PROGESP/UFFS/2024 por e-mail, detalhando as orientações de quais ocorrências deverão ser cadastradas no SIGRH para os dias em que os servidores estiveram em greve. 


Registros no SIPAC/Mesa Virtual

A PROGESP enviará posteriormente orientações para o cadastro de processo específico para registrar o atendimento das atividades repressadas por meio da compensação do trabalho, atendendo o que prevê o Termo de Acordo Local de Greve, sendo que: 

  1. será utilizado um Tipo de Processo com classe já cadastrada no sistema, 
  2. foi encaminhada solicitação de criação de novo modelo de documento no sistema, a ser utilizado como padrão para o “Termo de pactuação para normalizar os trabalhos represados em função de greve”. 
  3. neste termo entre servidor e chefia constarão: a identificação do servidor/unidade, e campo para apresentação de uma relação de lista de atividades e prazo de execução; 
  4. aproveitamos para reforçar a orientação de que para essa lista de atividades sejam inseridas informações o mais objetivas possíveis, sem a necessidade por exemplo de estarem detalhadas uma a uma como se fosse um relatório.
  5. considerando que ainda se faz necessário consolidar a criação do documento padrão no sistema, e que o Termo de Acordo Local prevê um prazo mais amplo essa etapa, a orientação é que não é preciso ser encaminhada de forma açodada, devendo-se priorizar sua elaboração e implementação com tranquilidade, inclusive considerando as peculiaridades de cada setor. 
  6. ressaltamos que caso for identificada a necessidade de maiores orientações para a criação desses Termos, poderá ser acionado o Comitê de Ética Pós-greve para assessoramento desses trâmites. 
  7. uma vez consolidada a reposição das atividades, a orientação será por inclusão de Despacho Padrão no processo atestando o cumprimento do Termo.


Para servidores em PGD, independentemente da modalidade

Seguem orientações mais detalhadas para o atendimento do disposto no Termo de Acordo Local de Greve: 

  • No SISPG: 

a) Para os planos de trabalho em aberto: 

i. registrar como concluídas as atividades já tiverem sido iniciadas e ainda não finalizadas até o dia anterior à adesão ao movimento de greve; 

ii. solicitar para a chefia que faça o encerramento do plano de trabalho em aberto, sem avaliação, mesmo constando atividades não realizadas;

b) Para os novos planos de trabalho: 

i. uma vez encerrado o plano em aberto, deve ser cadastrado novo plano de trabalho, com data de início a partir da data de cadastro; 

ii. para os que já retornaram indicamos que o novo plano seja cadastrado a partir de segunda-feira, dia 08/07/24, sendo esse o dia de início do plano. Para os que estiverem em usufruto de afastamentos, eles devem ser cadastrados na data de retorno; 

iii. os dias 04 e 05 de julho/24, ou mais algum caso específico antes de viabilizar o cadastro do novo plano de trabalho, estão respaldados pelo parágrafo terceiro da cláusula 5 do Termo de Acordo. Para estes a orientação é que sejam registrados no SIGRH conforme orientação do comunicado da PROGESP. 

iv. não serão cadastrados novos planos de trabalho para o período em que o servidor esteve em greve, sem qualquer prejuízo, tais como o desligamento desses servidores do PGD; 

  • No SIPAC/Mesa Virtual: 

Em substituição aos Termos de Avaliação dos Planos de Trabalho, nos processos individuais do PGD de cada servidor  devem ser inseridas uma cópia do Termo de Acordo, bem como um “Despacho padrão” com o seguinte teor: declaração de que o plano foi encerrado sem avaliação, conforme previsão do Acordo SINDTAE/UFFS de 03/07/2024, juntado como documento.

Quem estiver em qualquer tipo de afastamento deve realizar os procedimentos ao retornar. 


Caso persistam dúvidas, basta entrar em contato através de endereço de correio eletrônico específico: <etica2024@sindtae.com.br>.