Foram recebidas 20 contribuições no formulário disponibilizado para contribuições de 08/11/2024 a 22/11/2024. Abaixo segue a relação das questões apresentadas, as contribuições da base e a sugestão da Executiva de encaminhamento de cada ponto.
Os resultados foram apresentados e deliberados como sendo aprovados na Assembleia Geral Extraordinária do SINDTAE, ocorrida no dia 27/11/2024, e enviados para a Fasubra, de modo a subsidiarem os trabalhos da Plenária Nacional de dezembro de 2024.
QUESTÃO
1) O GT RSC da CNSC convencionou que o termo DIRETRIZ "é o conjunto dos saberes e competências organizados por tema, para contribuir com a valorização das ações que excedem as atribuições rotineiras dos cargos, geram impacto institucional e também estimulam a Política de Desenvolvimento de Pessoal dos integrantes do Plano de Carreira".
Você valida esse conceito para consolidar o tema do RSC?
- Sim, concordo com o conceito de Diretriz estabelecido pelo GT RSC da CNSC: 19 escolhas
- Não concordo com o conceito de Diretriz estabelecido pelo GT RSC da CNSC: 01 escolhas
Sugestão
da Executiva:
se
manifestar pelo “Sim, concordo com o conceito de Diretriz
estabelecido pelo GT RSC da CNSC”
2) Caso você discorde do conceito de DIRETRIZ apresentado na pergunta anterior, e o seu detalhamento apresentado GT RSC da CNSC no documento V3 - CRITÉRIOS PARA O RSC da CNSC (link https://drive.google.com/file/d/1PEkW3ETLLXBANZGLFM-xyVsyiQ-Kczis/view?usp=drive_link), solicitamos que apresente os elementos que justificam a negativa.
Contribuição:
"a valorização das ações que excedem as atribuições rotineiras dos cargos" OBS: todas as atividades devem ser atribuições dos cargos, se não é desvio de função. O RSC deve ser visto como a valorização de saberes e competências que vão além dos requisitos necessários para assumir os cargos. Como por exemplo, conhecimento sobre execução de atividades específicas dos setores, capacidade de relacionamento/comunicação com outras entidades, capacidade de planejamento e execução com excelência.
Sugestão da Executiva: Informar esta contribuição, destacando que a base prioritariamente opta por concordar com o conceito de Diretriz estabelecido pelo GT RSC da CNSC mas que, caso a diretriz venha a ser complementada ou reestruturada, esta sugestão deve ser considerada pois adiciona que a valorização de saberes e competências deve abranger todas as atividades que vão além dos requisitos para assumir o cargo. Enquanto a diretriz original de certa forma não consideraria algumas atividades que são rotineiras por mais que muitas vezes não são requisitos para assumir o cargo.
3) Com base no conceito convencionado de DIRETRIZ, elaborado pelo GT RSC da CNSC, foram apresentados 6 diretrizes:
I
- Experiência e/ou atuação na área
II - Representações
III
- Gestão e assessoramento
IV - Desenvolvimento continuado e
educação formal
V - Desenvolvimento de apoio ao ensino,
pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência
VI -
Prospecção, promoção e difusão de conhecimento
Consultamos
se você gostaria de indicar a inclusão de alguma nova "DIRETRIZ".
Contribuições 1: Considero que as atuais diretrizes contemplam os principais aspectos a serem avaliados e foram muito bem construídas. Reforço apenas a necessidade de manter na primeira diretriz o item "Tempo de serviço e/ou vínculo empregatício em outras instituições públicas e/ou privadas exercido fora do órgão de lotação". Tal solicitação justifica-se pois o RSC precisa contemplar toda a trajetória profissional do servidor, principalmente daqueles que ingressaram na UFFS com mais idade. Entendo que, alguns servidores, assim como eu, não conseguirão chegar ao topo da carreira na UFFS, principalmente no que concerne as progressões. Dessa forma, acredito que a avaliação será mais equânime e justa.
Sugestão
da Executiva:
Complementar
a primeira diretriz: “I - Experiência e/ou atuação na área,
considerando todos os vínculos empregatícios em outras instituições
públicas e/ou privadas exercido fora do órgão atual de lotação.”
Contribuição 2: Trabalho de base (extensão e cultura) junto à Comunidade regional, com foco na divulgação da UFFS, tornando-a conhecida e atraente para estudantes.
Sugestão da Executiva: Considerar que a contribuição já está atendida na diretriz: “V - Desenvolvimento de apoio ao ensino, pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência”
Contribuição 3: Experiências com as ferramentas relativas ao perfil de seu cargo de concurso antes de entrar no serviço público.
Sugestão da Executiva: Proceder com a mesma sugestão feita para a Contribuição 1: Complementar a primeira diretriz: “I - Experiência e/ou atuação na área, considerando todos os vínculo empregatício em outras instituições públicas e/ou privadas exercido fora do órgão atual de lotação.”
Contribuição 4: V - Desenvolvimento de apoio ao ensino, pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência ESTUDANTIL
Sugestão da Executiva: Manter o texto original. Porque o termo assistência do texto original faz referência a atividades de assessoramento de uma forma mais abrangente, o que já incluiria inclusive o assessoramento na área estudantil.
4)
O
GT RSC da CNSC convencionou que o Rol de Saberes e competências é a
"relação de saberes e competências contidas nas respectivas
diretrizes".
Considerando os itens constantes da
relação de saberes e competências apresentados no documento V3 -
CRITÉRIOS PARA O RSC da CNSC (link
https://drive.google.com/file/d/1PEkW3ETLLXBANZGLFM-xyVsyiQ-Kczis/view?usp=drive_link),
solicitamos que você manifeste quais ações a serem acrescentadas
nas diretrizes, considerando as ações que já estão contempladas.
Informamos que devem ser "ações que excedem as atribuições
rotineiras dos cargos, geram impacto institucional e também
estimulam a Política de Desenvolvimento de Pessoal dos integrantes
do Plano de Carreira"
Contribuição 1:
- Participação em brigadas de incêndio (Aqui destacaria a atuação na coordenação da Brigada e em atividades do mesmo vínculo externo a instituição mas vinculada a ela), pois é uma demanda crítica e fundamental a instituição e não prevista no plano de carreira, e ignorada pelo recebimento de insalubridade.
Sugestão da Executiva: Manter o texto original, a contribuição apenas reforça a valorização desta atividade.
- Trabalho desenvolvido no âmbito do MEC (inserir "vinculadas ao ensino superior)
Sugestão
da Executiva:
Manter o texto original. Porque o texto original já abrange
atividades vinculadas ao ensino superior e expande para outras
atividades que não sejam vinculadas ao ensino superior, mas que
contribuem na formação e melhoria dos serviços prestados pelo
servidor.
- Participação como membro de comissão responsável por processo seletivo, vestibular, concurso ou exames públicos ou fiscalização e certificação de processos seletivos (certificador Inep)
Sugestão
da Executiva:
Manter o texto original. Ser um certificador do Inep nos processos do
Enem já estariam contemplados no termo “exames públicos”.
- Participação em programas e políticas públicas externos à instituição
Sugestão da Executiva: Manter o texto original. Porque esta atividade já existe.
- Participação em grupo de pesquisa registrado
Sugestão da Executiva: Manter o texto original. Porque esta atividade já existe.
-
Produção de material em outra língua como multimídias, didáticos,
pedagógicos, livros... (LIBRAS, inglês, espanhol, etc.)
Sugestão da Executiva: Manter o texto original. Porque esta atividade já existe.
-
Produção de apostilas, cartilhas, boletins, manuais técnicos,
apresentações, roteiros técnicos e outros instrumentos didáticos
Sugestão da Executiva: Manter o texto original. Porque esta atividade já existe.
Contribuição
2:
Diretriz
1:Experiência e/ou atuação na área
->Anotações de
Responsabilidade Técnica executadas no exercício do cargo público
e/ou no exercício de atividades em instituições privadas, em
qualquer tempo. (Comprovação por meio de ART)
-> Atuação
na docência em instituições públicas ou privadas, de qualquer
nível educacional, anteriormente ou posteriormente à data de
exercício do cargo. (Comprovação por documento comprobatório
expedido pela instituição onde foi ou é executada a função de
docência (carteira de trabalho; contrato de trabalho; declaração)
Sugestão
da Executiva:
Incluir essas sugestões.
Diretriz
2: Representações
-> Exercício de representação de
Responsabilidade Técnica junto a diferentes órgãos municipais,
estaduais e federais. (Comprovação por meio de ART ou documento
correlato)
Sugestão
da Executiva:
Incluir essas sugestões.
Diretriz
6: Desenvolvimento de apoio ao ensino, pesquisa, extensão e
inovação, gestão e assistência
->Apresentação de
palestras teóricas e/ou execução de trabalhos práticos no apoio
às atividades de ensino e extensão na instituição ou fora da
instituição. (Comprovação por meio de certificados ou declarações
da instituição ou organizador)
Sugestão da Executiva: Incluir essas sugestões.
Contribuição 3:
Diretriz 1-
- Participação em serviço de fiscalização de prestação de contas eleitorais convocado pelo TRE nas eleições;
- Elaboração de Mapeamento e modelagem de Processos;
- Participação na elaboração do planejamento orçamentário anual;
- Participação na elaboração do PDTIC;
- Participação na implantação de grandes sistemas para a transformação digital;
- Coordenação de cursos de capacitação interna para implantação de novas metodologias de trabalho ex: PGD.
Sugestão
da Executiva:
Incluir essas sugestões.
Contribuição 4:
- Atividades de participação como equipe de elaboração/execução de projetos aprovados em órgãos de fomento como Gestão e assessoramento na Diretriz III
- Atividades de participação em processos de seleção e elaboração de editais na diretriz que envolve Desenvolvimento de apoio ao ensino, pesquisa, extensão, inovação, gestão e assistência.
-
Atividades de assistência estudantil, como recepção e acolhimento
de estudantes incluindo estantes cotistas e internacionais,
supervisão de estágio e bolsistas, participação em projetos de
internacionalização e cultura internacional.
Sugestão
da Executiva:
Incluir essas sugestões.
5)
O
GT RSC da CNSC convencionou que os "Critérios e procedimentos
orientam a avaliação e validação das experiências e
conhecimentos adquiridos pelos servidores, ao longo da sua trajetória
profissional, e apresentam uma aplicação de peso/pontuação para a
concessão do RSC-TAE".
Sobre critério no RSC, para
um mesmo item de Saber e Competência a pontuação deve ser a mesma
para todos os níveis de classificação (A, B, C, D e E) ou deve ter
valores diferentes?
EXEMPLO:
Participação em
brigadas de incêndio
Classe A, B, C, D, E - 3 pontos (por
unidade de contagem ainda não definida).
Ou:
Classe A, B e
C - 3 pontos (por unidade de contagem ainda não definida).
Classe
D e E - 2 pontos (por unidade de contagem ainda não definida).
- Deve ser a mesma: 18 escolhas
- Deve ter valores diferentes: 2 escolhas
Sugestão
da Executiva:
Optar por “Deve ser a mesma”. Considerando que a metodologia de
pontos provavelmente vai ser usada para computar a frequência de
ocorrência das atividades que pontuam para o RSC, temos o
entendimento que atualmente os ambos os níveis que temos são
demandados de forma similar. E o engajamento voluntário em
atividades que pontuariam para o RSC também é semelhante. Por isso
torna-se desnecessária a diferenciação.
6)
Considerando
o mesmo enunciado da questão anterior: "Critérios e
procedimentos orientam a avaliação e validação das experiências
e conhecimentos adquiridos pelos servidores, ao longo da sua
trajetória profissional, e apresentam uma aplicação de
peso/pontuação para a concessão do RSC-TAE".
Sobre
critério no RSC, para um mesmo item de Saber e Competência,
perguntamos se você concorda que a pontuação deve considerar a
complexidade para desenvolvê-lo (a partir de pesos), considerando os
diferentes níveis (A, B, C, D e E).
EXEMPLO:
Participação
em brigadas de incêndio
Classe A, B, C, D, E - peso
1
Ou:
Classe A, B e C - peso 2
Classe D e E - peso 1
- Não deve considerar a complexidade a partir de pesos (mesmo peso para todos os níveis): 13 escolhas
- Deve considerar a complexidade a partir de pesos: 7 escolhas
Sugestão da Executiva: Optar por “Não deve considerar a complexidade a partir de pesos (mesmo peso para todos os níveis)”. Considerando que a metodologia dos pesos é para estabelecer se uma mesma atividade vai contribuir de forma igual ou diferente entre os diferentes níveis, entendemos que devido à formação de servidores dos diferentes níveis serem similares hoje em dia, e que costumam extrapolar as exigências mínimas do cargo, a complexidade para ambos os níveis executarem a atividade é similar, sendo desnecessário diferenciar os pesos.
7)
O
GT RSC da CNSC convencionou que os "Documentos Comprobatórios
são a relação de documentos necessários para a comprovação dos
saberes e competências apresentados pelo(a)
servidor(a)".
Observando os itens do Rol de Saberes e
Competências no documento V3 - CRITÉRIOS PARA O RSC da CNSC (link
https://drive.google.com/file/d/1PEkW3ETLLXBANZGLFM-xyVsyiQ-Kczis/view?usp=drive_link)
pedimos que você indique quais documentos podem comprovar o saber e
a competência por item.
Não é necessário que todos os
112 itens sejam mencionados na resposta, apenas aqueles em que se
sentir mais a vontade para sugerir a documentação
comprobatória.
Identifique o número do item no documento
V3 - CRITÉRIOS PARA O RSC da CNSC, e cite a documentação
comprobatória:
Contribuição 1:
Documentos emitidos pela instituição pública como portaria, certificados, declarações, etc. Elencar possíveis documentos comprobatórios em uma legislação, existindo 112 diretrizes diferentes é uma tarefa inglória. Isso deve ser racionalizado.
Sugestão da Executiva: Incluir essa sugestão.
Contribuição 2:
3.
Desenvolvimento de soluções práticas que tenham impacto
institucional = DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E ASSINATURA DA CHEFIA E DA
DIREÇÃO/REITORIA CONFORME O CASO
4. Participação em brigadas
de incêndio - PORTARIA E CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO POR 2 ANOS
SEGUIDOS OU 3 ALTERNADOS E PARTICIPAÇÃO NAS REUNIÕES OU ATIVIDADES
DO PERÍODO;
9. Participação como membro em comissões,
comitês e grupos de trabalho no âmbito da administração pública
= PORTARIA/DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO PELA DIREÇÃO E DECLARAÇÃO
DA PARTICIPAÇÃO;
15. Participação como presidente, mesário,
secretário e/ou convocado pelo TRE nas eleições = DECLARAÇÃO DE
ATIVIDADE DO TRE;
17. Participação em programas e políticas
públicas externos à instituição= COMPROVAÇÃO E RELATO DA
PARTICIPAÇÃO E CIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO COMPROVANDO A
NECESSIDADE;
19. Trabalho desenvolvido por cessão ou requisição
em órgãos da administração pública = COMPROVANTE DA NECESSIDADE
DE CESSÃO PELA INSTITUIÇÃO SEM SOLICITAÇÃO DO SERVIDOR E
VINCULAÇÃO A COMPETÊNCIA DO CARGO DO SERVIDOR.
21.
Participação como membro de comissão responsável por processo
seletivo, vestibular, concurso ou exames públicos = PORTARIA DA
INSTITUIÇÃO DE ORIGEM
26. Elogio profissional = CERTIFICADO OU
MENÇÃO DA INSTITUIÇÃO DOCUMENTADA OU DE INSTITUIÇÃO REGISTRADA
COM RECONHECIMENTO SEM FINS LUCRATIVOS;
27. Reconhecimento de
bom atendimento por meio da ouvidoria = CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO
VINCULADA A PESQUISA PÚBLICA INSTITUCIONAL;
28. Participação
em comissões de saúde e segurança no trabalho = NÃO CORRELATAS A
FUNÇÃO OU ATIVIDADE DO CARGO; OU QUE SEJA EXTERNA A INSTITUIÇÃO
COM A CIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO E EM PERÍODO DIFERENTE A JORNADA DE
TRABALHO;
29. Atuação na docência = EM ATIVIDADES VINCULADAS
A INSTITUIÇÃO OU AO CARGO - DECLARAÇÃO DA DIREÇÃO;
36.
Participação como membro em conselho profissional = DECLARAÇÃO DA
INSTITUIÇÃO POR PORTARIA OU EM PERÍODO DIFERENTE A JORNADA DE
TRABALHO;
37. Participação na organização de eventos
pedagógicos, educacionais, científicos, tecnológicos, esportivos,
sociais, filantrópicos ou culturais = PORTARIA EM CASO DE EVENTO DO
CALENDÁRIO INSTITUCIONAL OU COMPROVAÇÃO E RELATO DA PARTICIPAÇÃO
E CIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO COMPROVANDO A NECESSIDADE;
38.
Representação institucional em conselhos e/ou órgãos municipais,
estaduais e federais, organizações sociais, assistenciais e/ou sem
fins lucrativos = PORTARIA EM CASO DE ATIVIDADE INSTITUCIONAL OU
COMPROVAÇÃO E RELATO DA PARTICIPAÇÃO E CIÊNCIA DA INSTITUIÇÃO
COMPROVANDO A NECESSIDADE;
39. Exercício em função de gestão
(CD-1) ou equivalente = DESDE QUE INTEGRANTE DA CANDIDATURA ELEITA
PELA MAIORIA DOS VOTOS DE FORMA DEMOCRÁTICA
40. Exercício em
função de gestão (CD-2) ou equivalente= DESDE QUE INTEGRANTE DA
CANDIDATURA ELEITA PELA MAIORIA DOS VOTOS DE FORMA DEMOCRÁTICA
41.
Exercício em função de gestão (CD-3) ou equivalente= DESDE QUE
INTEGRANTE DA CANDIDATURA ELEITA PELA MAIORIA DOS VOTOS DE FORMA
DEMOCRÁTICA
42. Exercício em função de gestão (CD-4) ou
equivalente= DESDE QUE INTEGRANTE DA CANDIDATURA ELEITA PELA MAIORIA
DOS VOTOS DE FORMA DEMOCRÁTICA
50. Coordenação/presidência
de comissões, comitês, grupos de trabalho ou grupo de estudo
previstos em Lei, Portaria, Estatuto ou Regimento = DESDE QUE NÃO
SEJA OBRIGATÓRIO AO CARGO
51. Participação em capacitações,
incluindo disciplinas isoladas em cursos de graduação e
pós-graduação, que desenvolvam competências alinhadas aos
objetivos institucionais e/ou que favoreçam a formação continuada
no cargo = DESDE QUE NÃO UTILIZADA PARA OUTRA NECESSIDADE
INSTITUCIONAL OU REALIZADA NA JORNADA DE TRABALHO INSTITUCIONAL,
LICENÇA CAPACITAÇÃO, PLEDUCA OU SEJA REMUNERADA ;
52.
Participação em capacitações como instrutor ou conteudista em
curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento = DESDE QUE
NÃO UTILIZADA PARA OUTRA NECESSIDADE INSTITUCIONAL OU REALIZADA NA
JORNADA DE TRABALHO INSTITUCIONAL, LICENÇA CAPACITAÇÃO, PLEDUCA OU
SEJA REMUNERADA ;
53. Participação em capacitações como
tutor, monitor, orientador ou mentor em curso de formação, de
desenvolvimento ou de treinamento = DESDE QUE NÃO UTILIZADA PARA
OUTRA NECESSIDADE INSTITUCIONAL OU REALIZADA NA JORNADA DE TRABALHO
INSTITUCIONAL, LICENÇA CAPACITAÇÃO, PLEDUCA OU SEJA REMUNERADA
;
54. Título de educação formal, desde que não seja
requisito de ingresso do cargo além daquele que o habilita e define
o nível de RSC pretendido, no âmbito do plano de qualificação
institucional. = DESDE QUE NÃO UTILIZADA PARA OUTRA NECESSIDADE
INSTITUCIONAL OU REALIZADA NA JORNADA DE TRABALHO INSTITUCIONAL,
LICENÇA CAPACITAÇÃO, PLEDUCA OU SEJA REMUNERADA ;
55.
Certificação Profissional na área de atuação = DESDE QUE NÃO
UTILIZADA PARA OUTRA NECESSIDADE INSTITUCIONAL OU REALIZADA NA
JORNADA DE TRABALHO INSTITUCIONAL, LICENÇA CAPACITAÇÃO, PLEDUCA OU
SEJA REMUNERADA ;
56. Certificação de proficiência ou curso
em LIBRAS e/ou língua estrangeira = DESDE QUE NÃO UTILIZADA PARA
OUTRA NECESSIDADE INSTITUCIONAL OU REALIZADA NA JORNADA DE TRABALHO
INSTITUCIONAL, LICENÇA CAPACITAÇÃO, PLEDUCA OU SEJA REMUNERADA
57.
Participação em conselhos editoriais = DESDE QUE NÃO UTILIZADA
PARA OUTRA NECESSIDADE INSTITUCIONAL OU REALIZADA NA JORNADA DE
TRABALHO INSTITUCIONAL, LICENÇA CAPACITAÇÃO, PLEDUCA OU SEJA
REMUNERADA ;
58. Edição, organização, revisão, tradução e
avaliação/pareceria de publicações especializadas = DESDE QUE NÃO
UTILIZADA PARA OUTRA NECESSIDADE INSTITUCIONAL OU REALIZADA NA
JORNADA DE TRABALHO INSTITUCIONAL, LICENÇA CAPACITAÇÃO, PLEDUCA OU
SEJA REMUNERADA ;
59. Publicação de artigos; trabalho
completo; resumo expandido; resumo; capítulo de livro, livro, ebook,
(com ISBN e Conselho Editorial) = DESDE QUE NÃO UTILIZADA PARA OUTRA
NECESSIDADE INSTITUCIONAL OU REALIZADA NA JORNADA DE TRABALHO
INSTITUCIONAL, LICENÇA CAPACITAÇÃO, PLEDUCA OU SEJA REMUNERADA
;
60. Edição de apostilas, cartilhas, boletins, manuais
técnicos, apresentações, roteiros técnicos e outros instrumentos
didáticos = DESDE QUE NÃO UTILIZADA PARA OUTRA NECESSIDADE
INSTITUCIONAL OU REALIZADA NA JORNADA DE TRABALHO INSTITUCIONAL,
LICENÇA CAPACITAÇÃO, PLEDUCA OU SEJA REMUNERADA ;
61. Edição
de roteiros para programas de rádio, TV e mídias; eventos
institucionais (artísticos, culturais e esportivos)= DESDE QUE NÃO
UTILIZADA PARA OUTRA NECESSIDADE INSTITUCIONAL OU REALIZADA NA
JORNADA DE TRABALHO INSTITUCIONAL, LICENÇA CAPACITAÇÃO, PLEDUCA OU
SEJA REMUNERADA ;
64. Participação em projeto de
implantação/implementação de ambientes de ensino/aprendizagem,
laboratórios, oficinas, estúdios, alas ou áreas para práticas
esportivas, sociais, artísticos e culturais. = DESDE QUE NÃO
UTILIZADA PARA OUTRA NECESSIDADE INSTITUCIONAL OU REALIZADA NA
JORNADA DE TRABALHO INSTITUCIONAL, LICENÇA CAPACITAÇÃO, PLEDUCA OU
SEJA REMUNERADA ;
65. Participação como membro de equipe de
implantação de unidades de ensino.= DESDE QUE NÃO UTILIZADA PARA
OUTRA NECESSIDADE INSTITUCIONAL OU REALIZADA NA JORNADA DE TRABALHO
INSTITUCIONAL, LICENÇA CAPACITAÇÃO, PLEDUCA OU SEJA REMUNERADA
;
66. Participação em projetos de desenvolvimento
institucional e/ou ensino e/ou pesquisa e/ou extensão e/ou inovação
e/ou assistência, na própria instituição ou em parceria com
outras instituições. = DESDE QUE NÃO UTILIZADA PARA OUTRA
NECESSIDADE INSTITUCIONAL OU REALIZADA NA JORNADA DE TRABALHO
INSTITUCIONAL, LICENÇA CAPACITAÇÃO, PLEDUCA OU SEJA REMUNERADA
;
68. Participação na organização de congresso, simpósio,
conferência, colóquio, mesa redonda, workshop, seminário, mostra,
feira, minicursos, eventos científicos, técnico, esportivos,
sociais, artísticos, culturais e filantrópicos. = DESDE QUE NÃO
UTILIZADA PARA OUTRA NECESSIDADE INSTITUCIONAL OU REALIZADA NA
JORNADA DE TRABALHO INSTITUCIONAL, LICENÇA CAPACITAÇÃO, PLEDUCA OU
SEJA REMUNERADA ;
69. Participação como mediador, palestrante
ou apresentador em congresso, simpósio, conferência, colóquio,
mesa redonda, workshop, seminário, mostra, feira, minicursos,
eventos científicos, técnico, esportivos, sociais, artísticos,
culturais e filantrópicos. = DESDE QUE NÃO UTILIZADA PARA OUTRA
NECESSIDADE INSTITUCIONAL OU REALIZADA NA JORNADA DE TRABALHO
INSTITUCIONAL, LICENÇA CAPACITAÇÃO, PLEDUCA OU SEJA REMUNERADA
;
77. Manutenção de equipamentos, instrumentos e ferramentas =
DESDE QUE NÃO UTILIZADA PARA OUTRA NECESSIDADE INSTITUCIONAL OU
REALIZADA NA JORNADA DE TRABALHO INSTITUCIONAL, LICENÇA CAPACITAÇÃO,
PLEDUCA OU SEJA REMUNERADA ;
Contribuição
3:
Acredito que os documentos comprobatórios para as ações devem contemplar atestados, declarações, portarias, e-mails, certificados, atas, diplomas, prints de sites etc
Sugestão da Executiva: Incluir essa sugestão.
Contribuição 4:
1-
Carteira de trabalho, contrato de trabalho ou documento de natureza
semelhante que demonstre o tempo, cargo ou função no vínculo
empregatício
3 - Declaração ou Relatório da chefia superior
descrevendo a atividade executada e justificando a sua relevância
para a instituição
5; 6; 7; 8; 9 - Portaria de designação
10;
11; 12; 19 - Portaria de designação ou declaração emitida pela
instituição promotora
29 - Documento comprobatório expedido
pela instituição onde foi ou é executada a função de docência
(carteira de trabalho; contrato de trabalho; declaração)
50 -
Portaria de designação
51; 52; 53 - Certificado ou declaração
da instituição promotora
60; 62; 66 - Portaria de designação
ou declaração emitida pela instituição promotora ou declaração
emitida pelo organizador.
68; 69; 70 - Portaria de designação,
ou declaração emitida pela instituição promotora, ou
certificado
76, 77 - Declaração emitida pela instituição ou
pela chefia superior
81- Portaria de designação, ou declaração
emitida pela instituição promotora, ou certificado
86 - cópia
da matéria publicizada, com indicação do endereço eletrônico ou
dados da edição (no caso de mídia em meio físico)
108 -
Portaria de designação, ou declaração emitida pela instituição
promotora, ou o próprio material produzido
111 - portaria;
edital
Sugestão da Executiva: Incluir essa sugestão.
Contribuição 5:
Para a maioria dos itens, Atestados, Declarações, Certificados, Diplomas, Portarias (ou equivalente) Cópia do currículo Lattes, Cópia de Comprovante do diretório de grupos de pesquisa da CAPES, são documentos suficientes para comprovar o saber/competência.
Sugestão da Executiva: Incluir essas sugestão.
Contribuição
6:
Item
4 - Participação em brigadas de incêndio. DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA: diploma do curso de brigadista.
Item 5 - Atuação
como gestor de contratos, convênios e acordos. DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA: portaria de fiscalização.
Item 6 - Atuação
como fiscal de contratos, convênios e acordos. DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA: portaria de fiscalização.
Item 30 - Atuação
em atividades de corregedoria/correição/comissão de ética.
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA: portaria de designação da
comissão.
Item 42 - Exercício em função de gestão (CD-4) ou
equivalente. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA: portaria de designação
e assentamento funcional do servidor.
Sugestão da Executiva: Incluir essas sugestões.
Contribuição 7:
Certificados,
declarações, portarias de nomeação, editais de resultado,
relatório de execução de atividades em PGD homologadas pelas
chefias (principalmente para atividades de elaboração de documentos
incluindo tradução de acordos internacionais, elaboração de
editais e minutas de regulamentação ligada ao setor de
atribuição)
Sugestão
da Executiva:
Incluir essa sugestão.
8)
Quanto
aos dissensos sobre o RSC levantados na Plenária Nacional da
Fasubra, contidos no ID Fasubra OUT-03, de 08 de outubro de 2024
(link
https://drive.google.com/file/d/1ddSuCU1tEXpF1ZshReROUq00-l1TPbqz/view?usp=drive_link).
Solicitamos
que você manifeste suas posições sobre os itens apresentados nas
páginas 21 a 26.
Não é obrigatório o preenchimento.
Contribuição 1:
Participação
como convidado em aulas da graduação e pós graduação, bancas
e
processos avaliativos de caráter acadêmico ou não. =
INSERIR O TEXTO ( AULAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA).
Critérios
para Ensino, Pesquisa e Extensão = (TAE QUE ATUA EM DEMANDAS FORA DA
JORNADA DE TRABALHO TEM QUE HAVER UMA DISTINÇÃO. SOBRETUDO SE TEM
VINCULO DIRETO A INSTITUIÇÃO.
Após um amplo trabalho da
CNSC sobre a carreira e chegarem a um consenso, acredito
que
neste momento colocarmos doutores pode levar pelo "ralo"
todo o trabalho da
CNSC, e diante disto cabe algumas perguntas
pós-doutorado é considerado um título?
Juridicamente isso é
possível? = SE A BASE DO ENSINO SUPERIOR FOR IGNORADA, ENTÃO A
CATEGORIA TAMBÉM SERÁ. EM QUE INSTITUIÇÃO O PÓS-DOUTORADO É UM
TÍTULO? ENTÃO CURSO CIENTÍFICO TERÁ QUE SER CATEGORIA NA
PROGRESSÃO...
Criação do Eixo Social (doação de
sangue, órgãos, trabalhos voluntários etc) sem
limites de
pontuação máxima para o RSC deste eixo = DOAÇÃO DE SANGUE GERA
DISPENSA DO TRABALHO. TRABALHO VOLUNTÁRIO NÃO. COMO COLOCAR OS DOIS
NA MESMA BASE?
"Proposta com relação ao acesso ao
RSC equivalente ao mestrado.= UMA NOVA GRADUAÇÃO É PLAUSIVEL A
COMPARAÇÃO COM ESPECIALIZAÇÃO. MAS ESPECIALIZAÇÃO COM MESTRADO?
ENTÃO DOIS MESTRADOS VALEM UM DOUTORADO? SEM COMENTÁRIOS
Sugestão
da Executiva:
Incluir essas sugestões.
Contribuição 2:
- Quanto ao RSC para TAES doutores deve-se manter o posicionamento atual da FASUBRA em seguir estritamente o que consta no acordo de greve, porque a vinculação do RSC ao IQ foi fortemente embasada na dificuldade de vários servidores fazerem a pós-graduação por não ter cursos próximos de sua cidade na sua área, ou devido a sua função possibilitar pouco tempo de liberação. A busca de melhoria da proposta do RSC para melhorar a renda de TAES doutores é legítima e deve ser levada adiante pela FASUBRA, mas somente após a formalização do RSC nos moldes do acordo de greve.
- Sou contrário a proposta de que a CIS delibere localmente sobre novos critérios do RSC, e outras propostas similares que visem possibilitar novas inovações locais. Os critérios devem ser nacionais, claros e objetivos, para que esta modalidade de progressão seja forte. Embora a ideia de poder deliberar localmente traga autonomia, pode causar insegurança jurídica e múltiplas interpretações, além de trazer para os colegas TAES que participam dessas comissões uma responsabilidade muito grande, podendo ser cobrados ou questionados quanto a suas decisões. Os critérios devem sem nacionais, e a responsabilidade por aplicar corretamente é da gestão, podendo a CIS e outras instâncias recursais se manifestar em caso de inconsistências.
Sugestão
da Executiva:
Incluir essas sugestões.
Contribuição 3:
1
-Não incluir, no momento, o RSC para pós doutores. Isso pode
atrasar a conquista.
2 - Definir o corte temporal para as
comprovações (todo o tempo de serviço público? vale a contagem
após obtenção do último título de educação formal?)
3 -
Atribuir um peso maior para publicações acadêmicas em artigos
científicos.
Sugestão da Executiva: Incluir essas sugestões.
9)
Considerando
o desenvolvimento tecnológico e as mudanças do mundo do trabalho,
pedimos que cite novos Saberes e Competências que não foram
mencionados no Relatório do Seminário de Carreira/Fasubra/2024 ou
nos 112 itens do documento V3 - CRITÉRIOS PARA O RSC (link
https://drive.google.com/file/d/1PEkW3ETLLXBANZGLFM-xyVsyiQ-Kczis/view?usp=drive_link):
Não
é obrigatório o preenchimento.
Contribuição
1:
ATUAÇÃO NA CRIAÇÃO DE PROJETOS QUE BENEFICIEM A COMUNIDADE ACADEMICA OU LOCAL VIA INSTITUIÇÕES (EX FUNDO SOCIAL SICREDI);
Sugestão
da Executiva:
Incluir essa sugestão.
Contribuição 2:
Certificador do INEP nas edições anuais do ENEM.
Sugestão da Executiva: Incluir essa sugestão.