i) Das instâncias:
Para além das manifestações individuais e/ou em nome de coletivos que compõe a Fasubra, é importante considerarmos que a negociação e encaminhamentos do Termo de Acordo de Greve se dá em âmbito de instâncias, as quais são:
Fasubra: a Direção Nacional é composta por 13 coordenações, com 27 membros titulares (e 27 suplentes). Historicamente ela busca trabalhar a partir da perspectiva de ser o mais democrática possível. Ou seja, seu estatuto dispõe que a Direção Nacional será composta de forma proporcional por representantes dos coletivos que inscreveram chapas por ocasião da eleição da direção durante o Confasubra.
Deste modo, a distribuição dos cargos se dá de acordo com a proporcionalidade dos votos recebidos por cada chapa, e a indicação dos 3 nomes que compõem a Coordenação Geral também segue essa proporcionalidade.
Seguindo esses parâmetros, atualmente temos os nomes de Cristina Del Papa, Ivanilda Reis e Loiva Chansis ocupando essa função, uma vez que são as representantes legitimamente indicadas pelos coletivos que obtiveram maior votação proporcional.
A Fasubra representa cerca de 70% de toda a categoria que pertence ao PCCTAE.
Sinasefe: representa os outros 30% de TAEs e também os docentes que atuam nos Institutos Federais.
CNSC (Comissão Nacional de Supervisão da Carreira), sendo que para a CNSC há representação da Fasubra, do Sinasefe e também do MEC.
representando o governo: MEC, MGI, FORGEPE/Andifes e Conif.
Do processo de negociação da greve
1.1 - Durante a greve nacional ocorreram mesas gerais e mesas específicas de negociação. Nas mesas específicas foram abordados as pautas diretas da carreira TAE, sendo que do lado da bancada sindical tínhamos representantes indicados pela Fasubra e Sinasefe.
Em uma dessas reuniões, via mídias sociais, chegou ao conhecimento das bases questionamentos acerca da forma de atuação de uma das representantes da Fasubra, a qual estaria colocando posições que estariam mais para o lado do governo do que da categoria. Diante dessa situação, no SINDTAE a categoria deliberou pela solicitação de providências por parte da Fasubra, conforme detalhes dessa notícia: Reivindicação de instauração de Comissão de Sindicância e de mais transparência na FASUBRA
1.2 - Após várias adequações, foi formalizado o Termo de Acordo 11/2024, contemplando as pautas reivindicadas pela categoria, discriminando as instâncias e os prazos para implementação de cada ponto.
1.2.1 Especificamente sobre o ponto que tem gerado mais ruídos, inicialmente destacamos a cláusula quarta do Termo de Acordo, a qual prevê que:
“O Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC será implantado para a carreira dos Técnico-Administrativos em Educação a contar de abril de 2026 e será instituído Grupo de Trabalho coordenado pela CNS/MEC, com a participação das entidades sindicais representativas da categoria e representantes do Governo, para sua regulamentação, no prazo de até 180 dias, a partir da assinatura do presente acordo”.
1.2.3 Ainda sobre esse ponto, para sua implementação, a maioria das bases indicaram a aprovação de texto que vincula o RSC aos percentuais dos Incentivos à Qualificação (IQ), conforme publicado no Informes de Direção Nº 3 de JULHO.
Dos encaminhamentos de implementação do Termo de Acordo
2.1 - Relatório Técnico CNSC nº 01/2024 - Subsídios alteração da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
Na data de 26/08/24 foi divulgado o ID-N°-04-DE-AGOSTO-CNSC, apresentando o resultado final dos trabalhos da CNSC/FASUBRA e CNSC/MEC, que resultaram na proposição da Minuta de Projeto de Lei que incorpora as pautas conquistadas pela greve nacional da categoria. Cabe salientar que este Relatório com as propostas têm também a assinatura de representantes do MEC, Andifes e Conif.
Neste relatório da CNSC, recomendamos fortemente a leitura da alínea "f" do item 7, que trata do RSC e a questão de um ofício da Fasubra que foi para o MGI. É justamente o envio do Ofício no 133/2024, assinado pelas Coordenadoras-Gerais da Fasubra, Loiva Isabel M. Chansis e Cristina Del Papa, que acabou gerando uma série de ruídos com relação aos seus desdobramentos.
2.2 - Em síntese, em apoio a um grupo de TAEs doutores que ameaçam judicializar o RSC, as coordenadoras gerais enviaram um ofício ao MGI (Ministério da Gestão e Inovação) alegando que o modelo de RSC escolhido pela categoria e discutido na CNSC era ilegal e inconstitucional. Essa ação não teve respaldo da categoria e foi contrária à decisão da mesma.
2.3 - Consoante a isso, não discutimos o mérito do Ofício, que tenta contemplar também os TAEs doutores com a possibilidade de acessarem o RSC, a partir da criação de um novo nível para o IQ, o que é uma pauta justa. Entretanto, devido a forma utilizada, a Executiva do SINDTAE é partidária do posicionamento da CNSC, conforme consta no Relatório e reproduzimos a seguir:
“Não obstante os erros interpretativos especificados no citado documento, o teor do Ofício no 133/2024 foi recebido com indignação pela totalidade dos membros do MEC, Andifes, Conif e Sinasefe e por parte dos membros da própria Fasubra, por, dentre outras, ferir o princípio da colegialidade ao se desconsiderar o resultado das votações e dos encaminhamentos internos e soberanos de uma comissão paritária. Importante frisar que as competências da CNSC não podem ser confundidas com as pautas internas das entidades sindicais. A CNSC é um colegiado técnico, cuja finalidade se insere, exclusivamente, no acompanhamento, assessoramento e avaliação da implementação do Plano de Carreira, conforme previsão constante do art. 22, da Lei no 11.091, de 2005.
Diante desse cenário, a Coordenadora da CNSC propôs nova votação do colegiado, desta vez para ratificar a votação anterior, nos seguintes termos: “Os membros ratificam a posição que a CNSC deliberou na data de 22/08/2023, de não discutir, nesse momento, no âmbito da proposta de instituição do RSC, a inclusão de um novo nível de IQ (RSC), para contemplar os TAEs detentores do título de doutor, uma vez que essa demanda não compõe os termos do Termo de Acordo no 11/2024?”
2.4 - Como é possível consultar no Relatório da CNSC, a partir de texto conforme havia sido deliberado pela maioria das bases, a minuta foi enviada para a análise técnica e jurídica pelas instâncias do governo e posterior envio do Projeto de Lei para deliberação do Congresso.
2.5 - Já em 27/9/2024 surgiu nas redes sociais a notícia de que fontes do MGI informaram que do Projeto de Lei a ser enviado ao congresso ficariam suprimidos quatro pontos: “1. A regra de transição para a capacitação; 2. O reposicionamento dos aposentados; 3. O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC); 4. O Cargo Amplo de Auxiliar em Educação.” Observe-se que, conforme relatado em documento da CNSC - SINASEFE, a informação e as justificativas foram inicialmente apresentadas de forma verbal.
2.6 - Em reação ao divulgado, a Plenária Nacional da Fasubra, ocorrida nos dias 28 e 29/9, dentre outros pontos aprovou: “incluir no calendário de mobilização da Federação, os dias 15 e 16 de outubro como Dias Nacionais de Lutas com paralisações pelo cumprimento integral do Termo de Acordo 11/2024 assinado entre FASUBRA, Ministério de Gestão e da Inovação do Serviço Público e Ministério da Educação.” Mais informações deste ponto e demais que foram tratados na Plenária, podem ser consultados no ID N° 01 de Outubro.
2.7 - A partir desses movimentos, a Fasubra enviou ofício ao MGI cobrando as Justificativas que motivaram a retirada de itens da Minuta do Projeto de Lei. Em resposta, o MGI enviou o OFÍCIO SEI Nº 138223/2024/MGI, com justificativas que na realidade não trazem maiores detalhamentos. Inclusive, sobre o RSC remete a necessidade de discussões em GT da CNSC/MEC, o que já foi realizado conforme documentação anterior.
2.8 - Diante da precariedade das justificativas, a Fasubra encaminhou novo ofício ao MGI (OFÍCIO No 166/2024), trazendo argumentos que questionam as justificativas do MGI. Por sua vez, o ministério respondeu no OFÍCIO SEI Nº 139641/2024/MGI, Este é o último documento que temos conhecimento do processo, sendo que informa atender parcialmente o pleiteado pela categoria. Porém, para o ponto mais sensível do RSC, mantém sua posição e complementa argumentação anterior, resumida dessa forma: “Como a previsão de implantação está pactuada para 2026, não poderá constar do projeto de lei a ser enviado ainda este ano. Adicionalmente, o impacto deste compromisso deverá constar da lei orçamentária de 2026.”
2.9 - Temos então o argumento do governo de que o RSC pode sair dessa PL porque não tem previsão orçamentária em 2024 para o ano 2025 (vide lei de responsabilidade fiscal etc), e no termo de acordo o RSC é para 2026. Então o governo propõe que o RSC entre numa outra PL com previsão orçamentária no ano de 2025 para 2026. Não se trata de incluir os "doutores". Aqui nos somamos ao entendimento de que esse argumento não se sustenta, principalmente se considerarmos demais pontos do Termo de Acordo de Greve que também terão impactos financeiros implementados a partir de 2026, e constarão do PL. Um exemplo claro disso é o reajuste de 9% nos vencimentos básicos a partir de meados daquele ano.
2.10 - A despeito de toda a celeuma que o malfadado Ofício nº 133/2024 assinado pelas duas coordenadoras da Fasubra possa ter ocasionado, de uma forma ou de outra temos de destacar um ponto importante: em termos de instâncias e documentos, nas respostas do MGI as justificativas pela supressão do RSC no PL em nenhum momento remetem ao ofício da Fasubra que reivindicava alteração nos percentuais dos IQs, de modo a contemplar os TAEs doutores.
Não precisamos ser ingênuos em desconsiderar que, em maior ou menor grau, esse referido Ofício possa sim ter atrapalhado o andamento do processo. Entretanto, em termos de negociação e frentes de mobilização pelo cumprimento do acordo, devemos trabalhar com aquilo que é apresentado de forma oficial pelo governo. Ou seja, o debate agora é por rebater os argumentos de que o RSC necessitaria de nova discussão em GT, ou que caberia remeter para a lei do orçamento de 2026.
2.11 - Decorre daí a convocação para a assembleia geral extraordinária para deliberação sobre Paralisação dos TAEs nos dias 15 e 16/10/24: pelo cumprimento INTEGRAL do Termo de Acordo de Greve 11/2024, conforme indicado pela Plenária da Fasubra. Entendemos que algum movimento de mobilização se faz necessário, de modo a pressionar o governo a cumprir o termo de acordo. Há de se mencionar que o Sinasefe também tem chamado suas bases para avaliar uma paralisação conjunta nessa data.
2.12 - Importante ressalvar que “não perdemos o RSC” conforme algumas manifestações possam dar a entender. O governo argumenta que irá implementar a partir de 2026. Entretanto, com a supressão do ponto no PL a ser enviado ao congresso, entende-se que isso pode trazer riscos consideráveis para sua efetiva implementação, uma vez que seria regulamentado em norma provavelmente inferior à Lei que dispõe sobre nossa carreira. Por isso também a necessidade de permanecermos atentos e mobilizados.
2.13 - O desdobramento mais recente dos encaminhamentos do Acordo de Greve foi a notícia de que o governo vai abrir um novo Grupo de Trabalho para discutir pontos pendentes do acordo do PCCTAE, estando agendada para a data de 15/10/24 uma reunião de instalação desse GT.
Considerações gerais
De todo o processo que foi desencadeado após a assinatura do Termo de Acordo, depreendemos que:
3.1 - a negociação com o governo é um movimento de embate constante, no qual só conseguimos avançar a partir da demonstração da força de mobilização da categoria;
3.2 - quando a categoria foca mais esforços para debater contra si mesma (seja entre coletivos da Fasubra, entre “TAEs doutores” X “TAEs não doutores”, ativos X aposentados, Sinasefe X Fasubra, etc), estamos desperdiçando uma energia que deveria ser direcionada ao governo. Nesses casos o patrão (que é o governo) se aproveita bem do artifício de “dividir para conquistar”, tal como tem tentado fazer na pauta do RSC, dentre outras;
3.3 - a negociação se dá entre instâncias, sendo que devemos destacar que Fasubra, Sinasefe e CNSC são instâncias representativas da categoria. O grifo se dá em razão de que diante do tamanho e diversidade presente em mais de 200 mil TAEs, acaba sendo natural que nessas entidades estejam presentes diversas correntes de pensamento e formas de atuação;
3.4 - diante desses cenários, se não nos sentimos devidamente representados por aqueles que estão ocupando os cargos de direção, fica reforçada a necessidade de que isso só será alterado a partir da nossa participação nas entidades sindicais. Somente estando presentes em momentos de debate e deliberação das pautas, seja compondo a CIS, participando das assembleias e/ou nas plenárias/congressos, é que podemos incidir nos processos de decisão que envolvem a categoria;
3.5 - caso contrário, frente a essa diversidade de correntes nas entidades, as pessoas eleitas para nos representar nas negociações são aquelas indicadas pelos coletivos que se articulam para ocupar esses espaços que não estivemos presentes, sempre através dos processos democráticos acessíveis à participação de todos os filiados. Claro que também se faz necessário uma natural pressão das bases para que essas pessoas representem os interesses da categoria como um todo, para além daqueles defendidos apenas em seus coletivos;
3.6 - ressaltando a importância desses processos de escolhermos e respaldarmos representações que defendam nossas pautas, é que chamamos a atenção para o segundo ponto da ordem do dia da assembleia: Eleição de delegada(o)s do SINDTAE para a Plenária Nacional Virtual da Fasubra, agendada para 24 e 25 de outubro de 2024 (quinta e sexta). Teremos direito a eleger até 3 representantes. E, contemplando uma reivindicação antiga inclusive já manifestada pela base dos TAEs da UFFS, após a pandemia essa será a primeira Plenária Virtual da Fasubra, o que possibilitará melhores condições de participarmos dessa instância que irá deliberar pelos rumos da mobilização da categoria.
3.7 - por fim, são muitas as variáveis que permeiam todo o movimento de luta em defesa dos TAEs e do serviço público, e novamente reforçamos a necessidade de que devemos destinar energia e esforços em busca da união da categoria em prol de suas pautas, mesmo que exista a natural divergência de posicionamentos dentro dela.
Participe das assembleias, filie-se ao sindicato.
Afinal, remetendo a uma adaptação de conceito expressão milênios atrás por Platão: quem não participa da política vai ter que se conformar com as decisões daqueles que estão participando.