Representantes técnico-administrativos em educação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário da UFFS (CAPGP/CONSUNI) e do SINDTAE elaboraram um documento destinado aos conselheiros que analisarão, em plenária do CONSUNI, o veto do reitor à Resolução n. 4/2017 que trata do programa de educação formal dos TAEs na instituição (PLEDUCA). O texto descreve minuciosamente as razões pelas quais o veto deve ser rejeitado. Segue cópia para atenta apreciação também da própria categoria e da comunidade:
É a primeira vez na história da Universidade Federal da Fronteira Sul em que uma resolução deliberada por ampla maioria em câmara de seu conselho superior é vetada pelo reitor. O programa de educação formal dos servidores técnico-administrativos em educação, em diversos níveis de ensino, previsto pelo Decreto 5825, que regulamenta o tema introduzido pelo Plano de Carreira da categoria (Lei 11091), foi instituído na UFFS em 2014 e, no final de 2016, tinha sido aperfeiçoado por resolução da CAPGP/CONSUNI. Em manobras que lembram aquelas vistas recentemente em Brasília, a reitoria não seguiu a resolução vigente e colocou a matéria em pauta novamente. Mesmo aprovada nova resolução em termos amplamente discutidos na Câmara, o reitor então pediu um parecer alegando que parte da resolução seria ilegal e retornou a matéria à pauta da Câmara. Como esta, mais uma vez, aprovou o texto original, o reitor imediatamente vetou a resolução, tornando praticamente inviável o exercício do ensino formal por boa parcela da categoria que necessita desse programa. O CONSUNI pleno deve deliberar se mantém ou rejeita o veto na próxima sessão.
A categoria deliberou em assembleia geral realizada nesta segunda-feira, 14/08, por uma paralisação no turno vespertino desta quinta-feira, 17, quando está agendada a sessão do Conselho Universitário com a pauta em questão. Como já indicado por assembleia anterior, não estão descartadas na sequência deflagrações de novas paralisações pontuais ou mesmo de greve por tempo indeterminado caso o órgão empregador continue contra as demandas dos trabalhadores.