A ação coletiva proposta pelo Sindicato contra a UFFS referente ao auxílio-transporte finalmente chegou ao fim, depois de a gestão da UFFS tentar recorrer em todas as instâncias. A UFFS já foi notificada a cumprir a decisão, ou seja, a partir de agora qualquer servidor que solicitar o auxílio-tranporte com uso de veículo próprio não poderá ter o direito negado.
Abaixo transcrevemos a conclusão da Sentença:
"Ante o todo exposto, afasto as preliminares e, no mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito (CPC, art. 487, I), para o efeito de declarar o direito dos substituídos pelo Sindicado autor, que assim o requererem e que tenham, na data da propositura desta ação, domicílio no âmbito da competência territorial deste juízo (art. 2º-A, da Lei 9.494/97), de receber auxílio-transporte, independentemente de apresentação de comprovantes de despesas a este título, ainda que o servidor utilize veículo próprio para o deslocamento afeto ao serviço, nos termos da fundamentação.
Essa decisão vale para os novos pedidos, e para a cobrança dos valores retroativos será para quem pediu e teve o direito negado, a contar de cinco anos antes da data do protocolo da ação: 18/08/2016, ou seja, a contar de Agosto/2011.
No caso das cobranças dos retroativos, cada servidor deverá apresentar a íntegra do processo administrativo de solicitação e negativa para levantamento dos valores devidos, inclusive quem já deixou a UFFS pode ser beneficiado.
Para cobrança do retroativo, os filiados ao SINDTAE terão apenas o custo de 10% dos valores devidos a título de honorários advocatícios, pagos ao seu final; já para não filiados o custo será de 20%. Dúvidas e os documentos podem ser enviados para assessoria jurídica no e-mail: m.konfidera@gmail.com
Mais uma vez demonstramos na prática como juntos somos mais fortes!