quinta-feira, 28 de março de 2024

Esclarecimentos do SINDTAE referente a minuta de PGD na UFFS

 

    A Executiva do SINDTAE recebeu as 17h23min de ontem, 27/03/24, a minuta de Portaria do Gabinete que trata das alterações do PGD. Esse encaminhamento só foi realizado após a reunião do Comando de Greve com o gabinete do reitor.

    Sabemos que esse é um tema sensível para grande parte da categoria. 

    Diante da quantidade de manifestações nos mais variados locais, trazemos os seguintes apontamentos: 

    a) O Sindicato NUNCA foi contra o PGD. Desde o início dos debates procuramos cumprir nosso papel de problematizar a proposta, considerando desde sua origem a partir do governo anterior que queria nos impor a Reforma Administrativa, até os modos e condições de implementação nas universidades federais em geral, e na UFFS em específico. 

    b) Percebendo que o anseio da categoria era justamente encontrar mecanismos paliativos que trouxessem soluções imediatas para as condições de trabalho, a leitura do Sindicato naquela época foi a de não interferir naquilo que estava sendo construído por uma gestão ilegítima, devido a uma nomeação que não respeitou os processos democráticos tanto da Consulta Prévia com a comunidade acadêmica e regional, quanto a votação no Conselho Universitário.

    c) Uma vez implementado sem o devido debate com a categoria técnico-administrativa em educação, foram identificados, no decorrer do tempo, uma série de problemas na execução do atual PGD, as quais inclusive geraram a edição de nova Instrução Normativa do governo, a qual incidirá em mudanças na UFFS. 

    d) Com a nova gestão democraticamente eleita e devidamente nomeada pelo atual presidente da república, o SINDTAE foi chamado para indicar uma representação na Comissão que foi instituída para avaliar as alterações no PGD, conforme PORTARIA Nº 3123/GR/UFFS/2023. 

    e) O PGD, como o próprio nome indica, é um Programa de GESTÃO e Desempenho. Ou seja, é a gestão que tem a atribuição legal e, mesmo, a responsabilidade por conduzir sua implementação. O SINDTAE é uma instância que representa a categoria interessada no assunto, e não a instância que tem todos os recursos administrativos e institucionais para conduzir a sua construção. 

    f) A partir da deliberação de adesão ao movimento de greve nacional da categoria, o SINDTAE comunicou a Reitoria da UFFS sobre a decisão da categoria em iniciar na UFFS a paralisação dos serviços por tempo indefinido na data de 18/03/24. Consoante a isso, foi agendada reunião com a gestão da universidade para dialogar sobre o movimento. Naquela ocasião, o Comando de Greve dos TAEs foi comunicado, informalmente, de que a minuta do PGD estava pronta e que seria disponibilizada ao comando de greve. 

    g) Em nova reunião com o reitor João Alfredo Braida e a pró-reitora de Gestão de Pessoas, Gabriela Gonçalves de Oliveira, no dia 27/03/24, em que o tema de pauta principal foi o registro de controle de frequência durante a greve, o reitor, ao final do encontro, mencionou que tinha interesse que a categoria se manifestasse sobre a minuta do PGD. O Comando de Greve manifestou sua surpresa com a demanda, uma vez que a mesma não foi disponibilizada para a representação da categoria, sendo que a integrante da comissão tinha a informação de que o acesso ainda era restrito, conforme está cadastrado no SIPAC. 

    h) O reitor então solicitou que a pró-reitora de Gestão de Pessoas enviasse o documento para o e-mail do Sindtae. O documento foi recebido pela entidade às 17h23min, do dia 27/3/24, com o seguinte texto complementar: 

“Abaixo são destaques oriundos da reunião administrativa:

Na reunião administrativa ocorrida no dia 13 de março de 2024, participaram as pró-reitorias e direções campus, oportunidade em que foi discutida a proposta da nova minuta de regulamentação do PGD. Registra-se que houveram os seguintes apontamentos para otimizar a proposta de regulamentação:

- Destacar no documento a necessidade de controle das atividades desenvolvidas pelos participantes do PGD independente da modalidade de execução;

- PGD deve observar as diretrizes do PDI;

- Considerar a possibilidade de ligar o PGD com o dimensionamento de pessoal;

- No Art. 12 flexibilizar a possibilidade de teletrabalho integral para os servidores com cargo de CD e FG. Tal flexibilidade deve estar alinhada e autorizada pela chefia hierarquicamente superior. 

atenciosamente, 

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Pró Reitora de Gestão de Pessoas”

    i) No decorrer da manhã e tarde do dia 28/03/24, a executiva do SINDTAE teve conhecimento de uma série de manifestações de colegas da categoria, em variados grupos de whatsapp, questionando sobre a existência da referida minuta, e reivindicando que o sindicato a disponibilizasse para consulta dos TAEs. 

    j) Por estarem envolvidos na pauta principal para toda a categoria, que é o movimento nacional de greve, o Comando de Greve dos TAEs não teve tempo hábil para sequer abrir tal minuta. Desse modo, considerando os anseios da categoria, e levando em consideração também as devidas atribuições das instâncias, esse foi o encaminhamento adotado para o momento: 

1. Disponibilização para download da minuta da portaria como parte do Informe #28MGREVEUFFS: Agenda para a semana de 1º a 5 de abril, no site do SINDTAE; 

1.1 Inserção na agenda como atividade de greve, na data de 02/04/24, a partir das 14 horas, organização de encontros nos campi para “Levantamento de pautas locais de cada campus e gerais da UFFS

Construção de metodologia e encaminhamentos para as pautas (PGD / Turnos Contínuos / Dimensionamento / demais pautas)”

2. Um dos objetivos desses encontros será organizar a reivindicação para que a gestão da universidade forneça os devidos meios de acesso e condições para o debate amplo, transparente e participativo da categoria sobre a pauta. Um exemplo:  o envio de e-mail para toda a categoria disponibilizando a minuta não é possível de ser feito pela entidade, pois a gestão nunca liberou tal acesso para o Sindicato. Outro: liberação das chefias para os colegas participarem de uma audiência pública não é atribuição do SINDTAE, e sim da gestão. Dentre outros possíveis de serem elencados. 

    Cabe mencionar que, embora reconheçamos a intenção justa e legítima de a gestão considerar o SINDTAE como a instância representativa da categoria, entendemos que essa pauta envolve fatores que vão para além do que podemos contribuir, dadas as condições atuais.

    Por fim, chamamos a todos a participarem dos momentos de encontros que serão organizados pelo sindicato em conjunto com a categoria, sempre reforçando que nosso ponto de pauta principal ainda é a Reestruturação da Carreira. 

    Acompanhem nossas redes para as demais informações que forem divulgadas.