Na última sexta-feira (17), o Comando de Greve dos trabalhadores técnico-administrativos em educação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) foi convidado pela reitoria da instituição a participar de uma reunião de esclarecimento quanto à resposta emitida no Ofício Nº 72/2024 - GR (10.57). O encontro foi resultado da pressão por formalização de acordos firmados em reuniões anteriores de forma verbal.
Resposta ao Ofício n. 02/SINDTAE/2024
A resposta oficial ratificou o compromisso da reitoria da UFFS quanto:
I) Ao envio de informações sobre as consultas públicas referentes ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e aos Turnos Contínuos;
II) À disponibilização de conta de correio eletrônico que permitirá ao SINDTAE enviar informações à categoria profissional;
III) Ao recebimento, análise e posicionamento quanto à adoção das propostas sobre PGD e Turnos Contínuos; realização de audiências públicas sobre os dois assuntos; e a participação da Comissão Interna de Supervisão do PCCTAE (CIS) nas discussões.
Os itens acima expostos respondem às solicitações do SINDTAE, enviadas no dia 5 de abril, pelo Ofício n. 02/SINDTAE/2024.
Resposta ao Ofício n. 03/SINDTAE/2024
A reitoria confirmou que as folhas-ponto dos grevistas não foram homologadas, não tendo sido lançado qualquer registro de falta por motivo de greve. Entretanto, isso, segundo a gestão, afeta trabalhadores com direito a adicionais de insalubridade, periculosidade e auxílio-transporte, pois estes pagamentos demandariam a homologação do ponto pela chefia imediata.
“O não pagamento desses adicionais e auxílios não se trata, portanto, de uma retaliação à adesão ao movimento paredista”, posiciona-se a reitoria da UFFS, argumentando ainda que, para realizar os lançamentos, os servidores responsáveis estariam identificando os servidores em greve, alegando ainda que poderiam cometer alguma ilegalidade ao realizarem a homologação sem o amparo legal do registro de greve.
Diante disso, consta no Ofício: “aqueles adicionais e auxílio não serão, novamente, pagos no mês de abril, para os servidores que não tiverem suas folhas ponto homologadas. Destacamos, ainda, que a Administração sabe que esta questão será objeto de acordo de fim de greve e, portanto, se compromete a assegurar que, se tais pagamentos forem incluídos no acordo, todos valores serão pagos retroativamente, de modo a não gerar prejuízos financeiros ao(à)s servidora(e)s que aderiram à greve”.
Por último, a alta gestão da universidade comprometeu-se a “negociar solução adequada” sobre o prazo para compensação da jornada de trabalho durante o recesso das festas de fim de ano e o horário especial de verão. O Comando de Greve enfatizou a necessidade de suspensão imediata das Portarias 3089/GR/UFFS/2023 e 3205/GR/UFFS/2023, o que não foi atendido até o momento (dia 20/05, às 17h45).